Notícias

Aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença de Chagas, no âmbito do Sistema Único de Saúde

No Diário Oficial da União número 210 desta quarta-feira, 31 de outubro de 2018, foi publicada a Portaria nº 57, de 30 de outubro de 2018, que torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença de Chagas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Assinada pelo […]

07/11/2018

width=480

No Diário Oficial da União número 210 desta quarta-feira, 31 de outubro de 2018, foi publicada a Portaria nº 57, de 30 de outubro de 2018, que torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença de Chagas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Assinada pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, esta portaria aprova o PCDT em doença de Chagas e torna público o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)

A Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT) teve ao longo de todo o processo de construção deste PCDT um papel relevante por meio da participação de seus membros e diretoria, consonante com sua missão e seu papel histórico no País. A construção anterior do Segundo Consenso Brasileiro em Doença de Chagas, em estreita parceria entre SBMT e Ministério da Saúde, teve um papel de grande significância para a conformação deste protocolo nacional.
Em linhas gerais, o PCDT é um documento que estabelece critérios para “diagnóstico de doenças ou agravos à saúde; tratamentos preconizados, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; posologias recomendadas; mecanismos de controle clínico; e acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS”. Este documento deve ser baseado em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.

Para a doença de Chagas, o objetivo do PCDT, segundo a CONITEC, foi sistematizar as condutas de diagnóstico, métodos terapêuticos e rastreamento da doença de Chagas. Para elaborá-lo foram realizadas análises sobre o funcionamento dos testes diagnósticos da doença e os procedimentos recomendados nas fases de evolução, remissão ou agravo, conforme as linhas de tratamento. Para a avaliação da qualidade da evidência disponível na literatura, foi utilizado o sistema GRADE (Grading of Recommendations Assessment, Development, and Evaluation), que classifica a qualidade da informação ou o grau de certeza dos resultados disponíveis em quatro categorias (muito baixo, baixo, moderado e alto).

Após todo o processo de elaboração e avaliação, que incluiu consulta pública no mês de agosto de 2018, e sua posterior aprovação em reunião na CONITEC, espera-se que a publicação oficial da aprovação e a publicação deste importante documento amplie o acesso a diagnóstico e tratamento das pessoas atingidas pela doença, mas salvaguardando-se as garantias para o seu alcance de fato.

A SBMT reitera a importância da recomendação neste documento da implementação do diagnóstico sorológico da infecção por Trypanosoma cruzi no País por meio de estratégias adequadas de rastreamento dentro de contextos epidemiológicos de maior risco e sem limitação etária, incluindo o âmbito do pré-natal. Além disto, reforçamos a necessidade de integração do tratamento parasitológico para os casos indicados na rede de atenção do SUS, em particular na rede de atenção básica. Chamamos a atenção ainda para questões relativas à atenção integral, que deve incorporar também o adequado manejo das formas crônicas cardíaca e digestiva na rede do SUS.

Por fim, a SBMT ressalta a forte recomendação no PCDT para a inclusão da doença de Chagas em sua fase crônica como um evento de notificação compulsória no Brasil, considerando-se sua relevância em saúde pública diante de sua magnitude expressa na carga de morbimortalidade, assim como de seu potencial de disseminação, sua transcendência, sua vulnerabilidade e dos compromissos internacionais assumidos, em particular aqueles contidos na agenda para 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em seu objetivo 3, meta 3.3.