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Lei da biodiversidade brasileira: Apesar dos avanços, novas regras provocam críticas da comunidade científica

A Dra. Manuela da Silva esclarece que novas normas aprovadas pelo CGen nos últimos meses foram elaboradas em consonância com as sugestões e contribuições vindas da comunidade científica e visam mitigar o impacto causado em algumas áreas de pesquisa que foram abarcadas pela Lei e em um primeiro momento não foram contempladas de forma adequada no SisGen

14/08/2018
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Legislação vai exigir que todos os pesquisadores que trabalham com amostras de material biológico no Brasil tomem precauções para seguir o que diz a lei. A regularização de todos os projetos e acessos deve ser realizada até o dia 5 de novembro

A diversidade biológica encontrada no Brasil é incalculável e o temor da biopirataria fez com que o Brasil aprovasse, em 2001, uma legislação para coibir tais práticas, a chamada Medida Provisória 2.186. Agora, a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, chamada de Lei da Biodiversidade, regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, entrará em vigor. Nela estão as novas regras para acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado de recursos da biodiversidade brasileira. Na prática, a Legislação vai exigir que todas as instituições de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, os fabricantes de produtos e os produtores ou pesquisadores que exploram, respectivamente, produto acabado ou material reprodutivo, desenvolvido a partir de patrimônio genético tomem precauções para seguir o que diz a Lei a respeito do registro deste material e da remessa para o exterior.

Os procedimentos de Cadastro, Notificação de Produto Acabado, Termo de Remessa de Amostra e outros previstos na Lei, devem ser realizados no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) no endereço eletrônico: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx. A regularização de todos os projetos e acessos deve ser realizada até o dia 5 de novembro de 2018. O sistema eletrônico do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) está previsto para entrar em funcionamento até o final de agosto.

De acordo com a Dra. Manuela da Silva, que coordena a Câmara Setorial da Academia do CGen, a atual legislação trouxe avanços em relação à anterior, mas ainda precisa de ajustes, principalmente no caso de pesquisas sem objetivos comerciais. Ela ressalta a importância dos pesquisadores se unirem e fazerem as críticas e sugestões utilizando a Câmara Setorial da Academia, espaço adequado e legitimado para estas discussões e propostas, já que é constituído por membros representantes da academia, incluindo a Sociedade Botânica do Brasil (SBB), Sociedade Brasileira de Microbiologia (SBM), Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ), Associação Brasileira de Antropologia (ABA), especialistas em biotecnologia e metagenômica, além de conselheiros do CGen, incluindo a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e Ministério do Meio Ambiente (MMA). “Acredito que estamos avançando nas conquistas da Academia no contexto da Lei da Biodiversidade”, comemora.

Entre as Resoluções aprovadas pela Câmara Setorial (em março), está, por exemplo, a Resolução nº 05, que permitirá firmar um único termo entre a instituição brasileira e a instituição estrangeira, com prazo de validade de, no máximo, 10 anos renováveis (e não mais apenas por 5 anos), que poderá compreender todas as remessas para o mesmo destinatário. Esta nova resolução revogou a Resolução nº 01 relativa ao Termo de Transferência de Material (TTM) anterior.

Apesar dos avanços apontados, pesquisadores brasileiros que estudam a biodiversidade brasileira publicaram na revista Science uma carta intitulada “Brazils government attacks biodiversity com duras críticas à nova Lei e as suas consequências negativas. O documento se refere ao sistema criado como “draconiano e bizantino”. Nele, os pesquisadores alertam para o risco do comprometimento de pesquisas científicas, bem como para o seu descumprimento, incluindo a disseminação não registrada de resultados científicos, mesmo com base apenas em bancos de dados públicos como o GenBank, ou dados, ou resultados previamente publicados, trará pesadas multas. Os pesquisadores lembram que as atividades comerciais como a exportação de peixes ornamentais, plantas, grãos e outros produtos comercializáveis, não são afetadas pela lei. Segundo eles, se não for revogado ou reformulado, esse labirinto bizantino de exigências e ameaças desnecessárias dizimará pesquisas científicas sobre a biodiversidade brasileira. O documento ressalta ainda que o governo brasileiro deve implementar leis que facilitem a colaboração internacional e incentivem a pesquisa sobre a biodiversidade, em vez de sufocá-la. Caso contrário, uma parte substancial da biodiversidade do mundo e seus benefícios podem desaparecer silenciosamente atrás de um muro de burocracia. Assinam a carta pesquisadores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP), do Instituto de Biociências (IB), do Museu de Zoologia (MZ) da Universidade de São Paulo (USP), e do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Já a Dra. Maria de Lourdes Oliveira, virologista do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), ressalta que a maioria das críticas tecidas pela comunidade científica refere-se à aplicação do novo Marco Legal da Biodiversidade na pesquisa científica sem fins lucrativos. Para ela, tal análise crítica é essencial, salutar e traz importantes contribuições. “Qualquer processo que introduza novas burocracias àquelas já existentes encontra-se na contramão da inovação em qualquer área, constitui um retrocesso. E, exatamente sob tal perspectiva, foi promulgado o novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia & Inovação, um Marco facilitador em vários aspectos, um avanço extraordinário. Se almejamos inovar, precisamos simplificar processos. Do contrário, será complexo sobrevivermos num mundo globalizado, onde excelência e celeridade são palavras de ordem. O papel do pesquisador, do cientista é pensar, gerar e aplicar conhecimento para a melhoria da qualidade de vida. Transformar pesquisadores em burocratas a alimentar, preencher dezenas de bases de dados governamentais, que não “conversam entre si”, constitui um desperdício de energia, tempo e recursos – os últimos a encargo dos contribuintes brasileiros – tem impacto científico e econômico inestimáveis”, complementa. A pesquisadora garante que o SisGen, sistema proposto para o cadastro de acessos no escopo da nova Lei da Biodiversidade, constitui mais uma dessas bases. Para ela, o novo Marco Legal tem inegável, inquestionável valor, no contexto da exploração econômica da nossa biodiversidade. “O que ponderamos e criticamos é a obrigatoriedade de cadastro, no nível de detalhamento exigido, para o desenvolvimento de pesquisas sem fins lucrativos. Por fim, a especialista frisa que as críticas não se resumem aos colegas museólogos, mas envolvem pesquisadores que atuam em diferentes áreas como epidemiologia, filogenia, ecologia, zoologia, dentre outras. “Nesse contexto, por exemplo, O IOC encaminhou ao CGen documento sobre o impacto negativo da lei e as dificuldades por ela impostas para a realização de pesquisas com importância em Saúde Pública, bem como sobre atividades referenciais de nossos laboratórios para o Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, voltadas à vigilância epidemiológica e laboratorial de agravos”,finaliza.

Em outra manifestação publicada nos Anais da Academia Brasileira de Ciências (ABC), pesquisadores de quase 40 instituições diferentes afirmam que a legislação, se entrar em vigor, causará um colapso burocrático da pesquisa em biodiversidade no Brasil. De acordo com o artigo “Brazilian legislation on genetic heritage harms Biodiversity Convention goals and threatens basic biology research and education” , coleções biológicas e laboratórios baseados no Brasil deixarão de funcionar devido aos altos custos operacionais e impedimentos legais que afetam o acesso à biodiversidade nacional por estrangeiros. No cenário global, a ciência brasileira certamente perderá competitividade, aponta o documento.

O geneticista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) Sandro Bonatto, que trabalha com evolução e conservação da biodiversidade, concorda com os colegas. Segundo ele, as novas regras, em especial o cadastro no SisGen, são prejudiciais. “Em temos pragmáticos, simplesmente porque vai demandar, em alguns casos, enorme gasto de tempo dos pesquisadores para uma atividade inútil (para fins de conservação da biodiversidade)”, argumenta. O geneticista entende que as novas regras deveriam trazer benefícios novos muito fortes para contrabalançar mais este custo em horas de trabalho dos cientistas. Dr. Bonatto lamenta a burocratização e lembra que os cientistas atualmente já precisam tirar diversas autorizações (Sisbio, CITES etc.).

Questionado sobre as críticas feitas ao cadastro eletrônico previsto na Lei 13.123/2015, o presidente do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) do Ministério do Meio Ambiente, Rafael Sá Marques, garante que a maior parte das preocupações já foi resolvida no CGen pela própria Academia, que é membro e tem assento com direito a voz e voto neste Conselho. Ainda de acordo com ele, essas críticas já foram respondidas por outros cientistas, inclusive representantes da SBPC, da Fiocruz, e pelo Professor Dr. Bráulio Dias que, além de cientista, foi Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas. O artigo assinado pelos representantes da SBPC e pelo Dr. Bráulio pode ser acessado aqui.

Já a área técnica do MMA alega que a academia brasileira é muito grande e diversa e, em face da nova lei sobre acesso e repartição dos benefícios ser ainda recente, nem todos os pesquisadores estão a par dos avanços que ela trouxe para incentivar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação. Segundo eles, o grupo que apresenta críticas ao sistema operacional declaratório, o SisGen, é bem específico, composto por pesquisadores que fazem taxonomia e trabalham nos museus. Ainda em resposta, a área técnica enfatiza a importância da análise comparativa entre a legislação brasileira e a de outros países para saber como ela se situa nesse panorama. Entre aqueles que conhecem outras legislações, há um consenso de que a Lei 13.123/2015 é a que mais incentiva a pesquisa e a inovação e que talvez seja um modelo para o mundo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez um estudo comparativo em mais de 100 países, que corrobora essa percepção. Ainda de acordo com a área técnica do MMA, fica evidente que as críticas ao Sistema decorrem do desconhecimento sobre a nova legislação e os instrumentos para sua implementação. O MMA preparou uma Nota Informativa que trata de cada um dos pontos apresentados por alguns dos pesquisadores da área de taxonomia, cujas críticas na revista Science . Ao final da Nota, há um quadro que resume às principais queixas e como elas estão realmente sendo abordadas na legislação e o que pode ser feito para contemplar as preocupações dos cientistas.

Resoluções e orientação técnicas aprovadas nos últimos meses devem facilitar o processo

A Dra. Manuela da Silva esclarece que os problemas levantadas pelos pesquisadores nas matérias mencionadas acima, foram tratados nas resoluções e orientação técnica aprovadas nos últimos meses. Ela explica que com a Resolução Nº 10, de 19 de junho, os pesquisadores das áreas de Filogenia, Taxonomia, Sistemática, Ecologia, Biogeografia e Epidemiologia, poderão fazer o cadastro de suas pesquisas por meio de um formulário simplificado que estará disponível na próxima versão do SisGen. O pesquisador terá a opção de indicar os números de registro, indicadores únicos ou do localizador padrão de recursos (URL) ou equivalentes em que estejam registradas estas informações nos bancos de dados, repositórios ou sistemas de informação de acesso aberto ao Estado brasileiro.

Ainda segundo a Dra. Manuela, outras resoluções também simplificam o preenchimento do SisGen. É o caso da Resolução CGen Nº 6, de 20 de março, que estabelece o nível taxonômico mínimo exigido para a identificação de cada grupo de organismos da biodiversidade nos casos de pesquisas em taxonomia e filogenia, como segue: I – Domínio (Archaea, Bacteria e Eukarya), no caso de bactérias, fungos microscópicos, e demais micro-organismos, com exceção de vírus; II – Classe, no caso de algas macroscópicas; III – Ordem, no caso de fungos macroscópicos e animais; e IV – Família, no caso de vírus e plantas. Ou seja, o pesquisador que estuda fungos macroscópicos ou insetos poderá indicar apenas a ordem destes organismos, sem precisar indicar as espécies de cada amostra estudada. “Portanto, terá a oportunidade de fazer apenas um registro para uma determinada ordem no lugar de 1000 registros de diferentes exemplares da mesma ordem”, acrescenta.

Ainda sobre o nível taxonômico mínimo exigido para a identificação do patrimônio genético, a Resolução Nº 8 de 20 de março, define que o pesquisador de qualquer área, inclusive envolvido com desenvolvimento tecnológico, estudando micro-organismos não isolados de amostras de substratos, por exemplo, por meio de metagenômica, poderá indicar o Domínio como nível taxonômico. Sendo assim, o pesquisador fará no máximo três registros, um para cada Domínio, ou seja, para Archaea, Bacteria e Eukarya. Já a Resolução Nº 7, de 20 de março, simplifica a exigência de indicação da localização geográfica.

“Como a aplicação das Resoluções Nº 6, 7 e 8 de 20 de março de 2018 e a Resolução Nº 10 de 19 de junho depende de novas funcionalidades a serem implementadas no SisGen, aprovou-se a Orientação Técnica CGEN Nº 3, de 19 de junho, que esclarece que a ‘data da disponibilização do cadastro pelo CGen será a data de disponibilização de versão do SisGen que contenha estas funcionalidades. Sendo assim, as pesquisas que estão no escopo das Resoluções Nº 6, 7, 8, e 10, terão um ano após a disponibilização da nova versão do SisGen para serem cadastradas”, esclarece.

Adequação e regularização do acesso à amostra de patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado

Na vigência da lei anterior, pesquisas em epidemiologia, evolução, filogenia, ecologia e outras áreas eram dispensadas de cadastro prévio, por haver o entendimento que as mesmas não tinham fins lucrativos. O novo marco legal, introduziu a compulsoriedade de cadastro das mesmas.

Considera-se como patrimônio genético toda informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.

O acesso realizado sem o devido registro e autorização pelo MMA é passível de multas ao pesquisador e à instituição. As penalidades vão desde advertências até multas pelo descumprimento de seus termos e podem variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil (pesquisador independente) e R$ 100 mil a R$ 1 milhão por projeto (instituição).

Mais informações podem ser obtidas clicando aqui .

Na página da Câmara Setorial da Academia do CGen também podem ser encontrados links/documentos de informação e apoio para o entendimento da legislação e o correto preenchimento do SisGen.

Outros materiais informativos podem ser acessados na página da Fiocruz

**Esta reportagem reflete exclusivamente a opinião do entrevistado.**