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Medicina Tropical reconhecida pelo CFMMedicina Tropical reconhecida pelo CFM

16/08/2011

MEDICINA TROPICAL PASSA A SER RECONHECIDA NO BRASIL COMO ÁREA DE ATUAÇÃO NA ESPECIALIDADE DE INFECTOLOGIA

O Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM Nº 1.973/2011 (Publicada no D.O.U. de 1º de agosto de 2011, Seção I, p. 144-147) dispôs sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.845/08, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Em síntese, foram criadas três novas áreas de atuação médica (ramo de especialidade médica): medicina do sono, medicina paliativa e medicina tropical. Assim, ao ingressar em um programa de residência da especialidade infectologia, por exemplo, o profissional pode, a partir de agora, receber formação adicional específica na área de atuação de Medicina Tropical. Ressalta-se que a Comissão Mista de Especialidades (CME) só analisa propostas de criação de especialidades e áreas de atuação mediante solicitação da Sociedade de Especialidade, via AMB.

De acordo com o convênio firmado entre o CFM, a AMB e a CNRM, em 11 de abril de 2002, nos termos da Resolução CFM nº 1.634/02, a CME foi instituída com a finalidade de reconhecer as especialidades médicas e as áreas de atuação. Ficou também estabelecido que outras especialidades e áreas de atuação médica poderão vir a ser reconhecidas pelo CFM mediante proposta da CME. Assim sendo, atendendo as solicitações de Sociedades de Especialidade e em conformidade com a deliberação da comissão mista, é anualmente realizada a revisão das especialidades médicas reconhecidas, bem como das áreas de atuação, podendo ser reconhecidas novas especialidades/áreas de atuação ou excluídas outras. Dessa forma, de acordo com o trabalho realizado pela comissão no decorrer dos anos de 2008 a 2010, foram realizadas as modificações anteriormente descritas. Todas essas decisões e respectivas discussões estão documentadas e registradas em atas de reuniões ordinárias da CME, sendo que o documento final foi assinado pelo Dr. Antonio Gonçalves Pinheiro (Comissão Mista de Especialidades).

Em suas Normas Orientadoras e Reguladoras, o CFM, a AMB e a CNRM reconhecem as mesmas especialidades e áreas de atuação. Nesta perspectiva a CNRM somente autorizará programas de Residência Médica nas especialidades listadas neste relatório, sendo que as áreas de atuação previstas pela CME terão sua certificação sob responsabilidade da AMB e/ou CNRM.

Cabe à CNRM autorizar e disciplinar ano opcional com o mesmo nome dos programas de Residência Médica, para complementação da formação, mediante solicitação da instituição e com a devida justificativa e comprovação da capacidade e necessidade de sua implantação. A AMB emitirá apenas títulos e certificados que atendam às determinações da CME. Por sua vez, os conselhos regionais de medicina (CRMs) devem registrar apenas títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME. Ressalta-se que as especialidades médicas e as áreas de atuação devem receber registros independentes nos CRMs.

Na relação das 53 especialidades reconhecidas no país inclui-se a Infectologia. Para a obtenção do título de especialista em Infectologia o médico deve percorrer formação específica durante 3 anos em programa de Residência Médica em Infectologia reconhecido pela CNRM ou realizar concurso da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), com reconhecimento pela AMB. A Medicina Tropical passou a compor em julho de 2011, uma das 53 áreas de atuação reconhecidas. Em relação à certificação de áreas de atuação, a Medicina Tropical demandará formação de 1 ano, com opcional em Programa de Residência Médica em Infectologia reconhecido pela CNRM ou ainda a realização de concurso da Sociedade Brasileira de Infectologia reconhecido pela AMB. O requisito é possuir título de especialista pela AMB em Infectologia.

Como observação, reconhece-se, que a área de atuação que apresente interface com duas ou mais especialidades somente poderá ser criada após consenso entre as respectivas sociedades. Os exames da AMB para certificação de áreas de atuação comuns a duas ou mais sociedades serão únicos e sob responsabilidade da AMB.

Leia o documento na íntegra
Fonte: Portal Médico

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1973_2011.htm

MEDICINA TROPICAL PASSA A SER RECONHECIDA NO BRASIL COMO ÁREA DE ATUAÇÃO NA ESPECIALIDADE DE INFECTOLOGIA
 
O Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM Nº 1.973/2011 (Publicada no D.O.U. de 1º de agosto de 2011, Seção I, p. 144-147) dispôs sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.845/08, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Em síntese, foram criadas três novas áreas de atuação médica (ramo de especialidade médica): medicina do sono, medicina paliativa e medicina tropical. Assim, ao ingressar em um programa de residência da especialidade infectologia, por exemplo, o profissional pode, a partir de agora, receber formação adicional específica na área de atuação de Medicina Tropical. Ressalta-se que a Comissão Mista de Especialidades (CME) só analisa propostas de criação de especialidades e áreas de atuação mediante solicitação da Sociedade de Especialidade, via AMB.

De acordo com o convênio firmado entre o CFM, a AMB e a CNRM, em 11 de abril de 2002, nos termos da Resolução CFM nº 1.634/02, a CME foi instituída com a finalidade de reconhecer as especialidades médicas e as áreas de atuação. Ficou também estabelecido que outras especialidades e áreas de atuação médica poderão vir a ser reconhecidas pelo CFM mediante proposta da CME. Assim sendo, atendendo as solicitações de Sociedades de Especialidade e em conformidade com a deliberação da comissão mista, é anualmente realizada a revisão das especialidades médicas reconhecidas, bem como das áreas de atuação, podendo ser reconhecidas novas especialidades/áreas de atuação ou excluídas outras. Dessa forma, de acordo com o trabalho realizado pela comissão no decorrer dos anos de 2008 a 2010, foram realizadas as modificações anteriormente descritas. Todas essas decisões e respectivas discussões estão documentadas e registradas em atas de reuniões ordinárias da CME, sendo que o documento final foi assinado pelo Dr. Antonio Gonçalves Pinheiro (Comissão Mista de Especialidades).

Em suas Normas Orientadoras e Reguladoras, o CFM, a AMB e a CNRM reconhecem as mesmas especialidades e áreas de atuação. Nesta perspectiva a CNRM somente autorizará programas de Residência Médica nas especialidades listadas neste relatório, sendo que as áreas de atuação previstas pela CME terão sua certificação sob responsabilidade da AMB e/ou CNRM.

Cabe à CNRM autorizar e disciplinar ano opcional com o mesmo nome dos programas de Residência Médica, para complementação da formação, mediante solicitação da instituição e com a devida justificativa e comprovação da capacidade e necessidade de sua implantação. A AMB emitirá apenas títulos e certificados que atendam às determinações da CME. Por sua vez, os conselhos regionais de medicina (CRMs) devem registrar apenas títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME. Ressalta-se que as especialidades médicas e as áreas de atuação devem receber registros independentes nos CRMs.

Na relação das 53 especialidades reconhecidas no país inclui-se a Infectologia. Para a obtenção do título de especialista em Infectologia o médico deve percorrer formação específica durante 3 anos em programa de Residência Médica em Infectologia reconhecido pela CNRM ou realizar concurso da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), com reconhecimento pela AMB. A Medicina Tropical passou a compor em julho de 2011, uma das 53 áreas de atuação reconhecidas. Em relação à certificação de áreas de atuação, a Medicina Tropical demandará formação de 1 ano, com opcional em Programa de Residência Médica em Infectologia reconhecido pela CNRM ou ainda a realização de concurso da Sociedade Brasileira de Infectologia reconhecido pela AMB. O requisito é possuir título de especialista pela AMB em Infectologia.

Como observação, reconhece-se, que a área de atuação que apresente interface com duas ou mais especialidades somente poderá ser criada após consenso entre as respectivas sociedades. Os exames da AMB para certificação de áreas de atuação comuns a duas ou mais sociedades serão únicos e sob responsabilidade da AMB.

Leia o documento na íntegra
Fonte: Portal Médico

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1973_2011.htm