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Quebra de patentes de vacinas contra COVID-19 expõe apenas a ponta do iceberg

PL que permite a quebra temporária de patentes de vacinas contra a COVID-19 aprovado pelo Senado provocou muita discussão e dividiu a opiniões

06/06/2021
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Quebra de patentes de vacinas contra a Covid-19 agilizaria a imunização em países pobres. Países ricos resistem a abdicar de patentes da vacina contra COVID-19

Em outubro, Índia e África do Sul trouxeram uma iniciativa à Organização Mundial do Comércio (OMC) para uma renúncia temporária às patentes de todos os produtos que poderiam ser úteis para frear a pandemia de COVID-19.  Assim, laboratórios de todo o mundo poderiam ter acesso à tecnologia e produzir versões genéricas. Isto, na opinião dos autores da proposta, tanto reduziria o custo das vacinas como ampliaria a produção global. Além de vacinas, também estariam incluídos testes, máquinas e possíveis tratamentos. Se adotada, a renúncia seria vinculativa em termos legais. Desde então, centenas de países começaram a apoiar o projeto. Entretanto os países mais ricos resistiram, insistindo que a pandemia não poderia ser motivo para quebrar regras comerciais. Enquanto isso, China e governos africanos apresentaram um projeto de resolução separado à Organização Mundial da Saúde (OMS) com medidas propostas para reforçar a transferência de tecnologia e a produção interna de vacinas. A iniciativa vive um impasse.

Recentemente o governo do presidente americano Joe Biden anunciou apoio a quebra de patente das vacinas contra a COVID-19 nas negociações em curso na OMC. O anúncio representa uma mudança histórica e inesperada de posição dos Estados Unidos, um país tradicionalmente protecionista em relação à propriedade intelectual e engajado na defesa dos lucros de empresas privadas do setor de saúde, seja em governos republicanos ou democratas, como o atual. A justificativa para a mudança de posição foi a excepcionalidade da pandemia. A presidente da Comissão Europeia (UE), Ursula Von der Leyen, disse que a União Europeia está pronta a participar do debate, e recebeu apoio do presidente francês, Emmanuel Macron. Também o presidente da Rússia, Vladimir Putin, se posiciona a favor da suspensão. Já a Alemanha, maior potência econômica da UE e sede de um grande setor farmacêutico, rejeitou a ideia.

No Brasil, o Senado Federal aprovou no dia 29 de abril a quebra de patente de vacinas contra a COVID-19. Por 55 votos a 19, os parlamentares deram aval para a licença compulsória dos compostos farmacêuticos. Após a aprovação pelo Senado, o governo brasileiro passou a apoiar as negociações na OMC em torno da medida. Até então, o Brasil, que tradicionalmente apoiava a quebra de patentes para medicamentos, se posicionava contra a suspensão em linha com a postura adotada pelo governo dos Estados Unidos durante a gestão de Donald Trump. Em abril, o ministro das Relações Exteriores, Carlos França, já havia dito não considerar a possibilidade de quebra de patentes como caminho mais eficaz para acelerar a vacinação no País. O chanceler brasileiro ecoou ponderações feitas pelos representantes dos laboratórios privados, de que o gargalo não está nas patentes em si, mas nos limites materiais da capacidade de produção das vacinas. Contudo, o ministro informou que o Brasil analisaria a nova posição americana e afirmou que, se fosse para atender aos interesses do País, o governo poderia mudar de opinião. A nova posição do governo brasileiro foi divulgada no dia 07 de maio em nota conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia e de Ciência, Tecnologia e Inovações. Notícia veiculado no Portal Uol, em 27 de maio, afirma que Por acordo com farmacêuticas, Brasil resiste a quebrar patentes de vacinas. Procurado pela assessoria de comunicação da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT) o Ministério da Saúde informou, por e-mail, que não iria se posicionar sobre a questão.

Antes da sanção presidencial, o texto, que sofreu alterações, deve passar pela análise e votação na Câmara dos Deputados, onde pode ter resistências. A quebra de patentes, vista como uma forma de acelerar a vacinação no Brasil, é prevista pela lei de propriedade industrial brasileira (9.279/1996), no direito internacional, e no artigo 71 da Lei de Patentes brasileira, além de ter efeito imediato autorizado pelo decreto 3.201/99, da Presidência da República. Contudo ela divide opiniões.

O Dr. Carlos Gadelha, atual coordenador do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, ressalta que este movimento que coloca a vacina e os produtos ligados à COVID no contexto de pandemia como acessíveis à população, não sendo restrito o seu acesso pelas patentes, é algo favorável e que a Fiocruz apoia. Essa posição reflete uma visão responsável e pragmática da Fiocruz e ao mesmo tempo segue sua tradição de compromisso com uma visão de cooperação global, de globalização movida pela cooperação solidária e não apenas pelos interesses comerciais. “Este movimento internacional de subordinar a questão econômica à questão da vida é bem-vindo e a Fiocruz apoia a ação geral para que o direito de propriedade não se sobreponha ao direito à vida. Esse movimento é quase um chamamento à cooperação global de no contexto de pandemia, a dimensão da saúde como bem público prevaleça em relação à dimensão econômica e da propriedade individual”, destaca. O Dr. Gadelha lembra que a Fiocruz inclusive antecipou essa visão ao fazer um acordo mais favorável de uma vacina que mostrou alta eficácia e que permite produção em grande escala, nas condições do Brasil, como, por exemplo, temperatura adequada para distribuição em todo o território nacional, que apresenta custo-efetividade muito favorável (produzida ao menor preço do País) e que viabiliza acesso universal.

O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, afirmou no início de mais que a quebra de patentes de vacinas neste momento representaria uma dificuldade adicional ao Brasil. Em audiência pública na Comissão Temporária da Covid-19 (CTCOVID-19), ele também destacou a deficiência do Brasil para a produção de imunizantes. Assista o vídeo aqui. Procurado inúmeras vezes pela assessoria de comunicação da SBMT para falar sobre a quebra de patentes, o Instituto Butantan não respondeu até o fechamento desta edição.

Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a favor do projeto de lei que autoriza a quebra de patentes por entender que se trata de momento inédito na humanidade que requer medidas excepcionais. Em depoimento na CPI da COVID, o presidente da Anvisa Antonio Barra Torres fala sobre quebra de patente de vacinas. “É importante que lembremos sempre as forças que estão mobilizadas nesse caso, porque é um empreendimento em que 7 bilhões quase de pessoas querem todas o mesmo produto, e os fabricantes desse mesmo produto são poucos. Portanto, a defesa dessas patentes, a defesa desse direito de, obviamente, com total justiça, auferir seus lucros é uma defesa muito pesada. Agora em temos humanistas, se há possibilidade de determinado país efetuar uma quebra de patente, produzir e vacinar as suas pessoas, como médico e como ser humano, não vejo porque não. Mas gostaria de deixar claro que não é um tema regulatório, então a Anvisa não tem manifestação nesse sentido, isso não é tema regulatório”, depôs. Assista aqui o trecho. Procurada inúmeras vezes pela assessoria de comunicação da SBMT para falar sobre a quebra de patentes, a Anvisa não respondeu até o fechamento desta edição.

O que a suspensão das patentes de vacinas contra a COVID-19 permitiria não está totalmente claro, mas os farmacêuticos e analistas alegam que renunciar aos direitos de patente não ajudaria muito a levar as vacinas aos países em desenvolvimento mais rapidamente. Isso porque fabricá-las é muito mais complexo do que apenas seguir uma receita, exigindo fábricas com equipamentos especializados, trabalhadores altamente treinados e controle de qualidade rigoroso. Também há pouca capacidade de fábricas disponíveis. Além disso, muitas matérias-primas para fazer as vacinas, junto com frascos, tampas e outros componentes, são escassos, o que não mudará em breve.

Patentes – Toda patente registrada por um órgão que regulamenta a propriedade intelectual tem um tempo máximo de existência. No Brasil, este tempo é de 20 anos após a data de depósito da patente ou 10 anos após a data de concessão. Durante o tempo de vigência da patente, seu titular poderá explorar economicamente o ativo, seja por produção própria ou por transferência de tecnologia. Apesar de prevista em lei, o primeiro caso de Licença Compulsória ou quebra de patente só foi utilizada uma vez no Brasil, em 2007, com a patente do medicamento Efavirenz, utilizado no tratamento de AIDS. Em 2001, o governo brasileiro anunciou que quebraria a patente de outro medicamento antirretroviral, o Neflinavir. Após a declaração, o laboratório ofereceu condições mais favoráveis e o Brasil voltou atrás.

Prontos para produzir vacinas

Em reunião virtual, realizada no dia 25 de maio, rede global representando 42 sindicatos de 27 países lançou carta em defesa do acesso universal a imunizantes contra a COVID-19, testes, tratamentos, terapias e medicamentos para combater a pandemia. Os trabalhadores de indústrias farmacêuticas se disseram prontos para colaborar integralmente com a produção de vacinas contra a COVID-19 visando a aceleração da imunização em escala global. Pouco antes do encontro virtual, líderes do IndustriALL reuniram-se com o diretor-geral da OMC, Ngozi Okonjo-Iweala, para debater o tema. O secretário-geral do IndustriALL Global Union, Valter Sanches, ressaltou que é uma emergência e só com a solidariedade será possível levar as vacinas e o tratamento a todas as regiões na velocidade necessária. “Os farmacêuticos do IndustriALL estão dispostos a contribuir, a reconverter a produção, a transferir tecnologia e competências. Devemos remover barreiras que impedem a maior parte do mundo de receber o que é necessário”, disse.

**Esta reportagem reflete exclusivamente a opinião do entrevistado.**